A Governadora do Distrito 4560 do Rotary International, Carmen Sílvia Toledo Da Pós Rodrigues, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento Interno de Rotary International, convida os clubes que compõem o Distrito 4560 a participarem do processo de indicação para Governador do mesmo, para o ano rotário de 2027-2028.

O clube interessado em sugerir candidato deverá clube deverá estar em dia com as percapitas Distrital e Internacional, deverá também estar em dia com o pagamento da Revista Rotary Brasil. A sugestão deverá ser através de resolução aprovada em ata de reunião ordinária do clube que estiver nomeando o candidato, devidamente ratificada pelo seu secretário.

O clube poderá sugerir somente um dos seus próprios associados, de acordo com o que dispõe a Seção 12.030.3 Art. 12 do Regimento Interno de Rotary International.

Os seguintes documentos devem ser encaminhados ao Presidente da Comissão de Indicação:

  1. A ata, com a citada resolução do clube obrigatoriamente assinada pelo secretário do clube, presidente e demais participantes da reunião;
  2. O Formulário com Dados do Governador Designado Indicado devidamente preenchido e com as declarações assinadas pelo candidato e secretário do clube;
  3. O formulário de dados biográficos (Currículo) do candidato (constando dados pessoais, profissionais e rotários) e
  4. Uma foto 5×7 colorida. Tal documentação deverá ser encaminhada ao Presidente da Comissão de Indicação, para o endereço abaixo, por carta registrada, até o dia 31 de dezembro de 2024, impreterivelmente, sendo que a falta ou incompletude poderá resultar em eliminação do candidato.

A/C do Governador Fernando Caputo
Presidente da Comissão de Indicação do Governador 2027-2028
Rua Cel. Benjamin Guimarães, 55 – Centro
São Tiago / MG – CEP: 36350-000

São elegíveis para o cargo todos os associados representativos de clubes do Distrito 4560, em pleno gozo de seus direitos, e que vierem a contar com um mínimo de sete anos de associação a um ou mais clubes de Rotary por ocasião da posse, em 01 de julho de 2027, e que tenham exercido a função de Presidente de um clube durante um mandato completo.

Para garantir que os rotarianos mais qualificados sejam eleitos a cargos administrativos do RI, é proibido qualquer empenho para influenciar de maneira positiva ou negativa o processo de seleção, incluindo por meio de propaganda, solicitação de votos e campanhas eleitorais (13.10 Art. 13).

O formulário dos Dados do Governador Designado Indicado pertinente ao processo está anexo ao presente edital (anexo1).

A Comissão de Indicação, composta pelos Governadores:

  • Fernando Caputo – Governador 2022-2023,
  • Silveira Umbelino Dantas – Governador 2020-2021,
  • Paulo Marcos de Paula Lima – Governador 2019-2020,
  • Paulo Sérgio Azevedo – Governador 2018-2019,
  • João Bosco Ribeiro Beze – Governador 2017-2018  

Que, sob a presidência do primeiro, que deverá definir as formas de comunicação interna entre os membros da Comissão e demais critérios que levarão à indicação do Governador 2027-2028 até o dia 28 de  fevereiro de 2025. A Comissão de Indicação não poderá ser composta por nenhum membro cuja situação gere conflitos de interesses preconizados no Art. 13, Seção 13.020 do Regimento Interno de Rotary International.

O local, data e horário das entrevistas com os candidatos, serão definidos pela comissão e informados até o dia 28 de  fevereiro de 2025.

A Comissão tem a responsabilidade de indicar o rotariano mais qualificado, e em condições de servir o Rotary na condição de Governador de Distrito, não tendo que limitar-se aos nomes sugeridos pelos clubes (Art. 12 Seção 12.030.4 do Regimento Interno de Rotary International).

O Presidente da Comissão de Indicação notificará, oficialmente, ao Governador, o nome do candidato escolhido dentro de 24 horas após o encerramento dos trabalhos da reunião da Comissão de Indicação.

O Governador deverá então informar aos clubes do Distrito, o nome e o clube do candidato designado até 72 horas do recebimento da notificação do Presidente da Comissão de Indicação. Deverá o Governador oficializar a indicação em quinze dias caso não haja nenhuma manifestação contraria por parte dos candidatos não indicados. Caso a Comissão de Indicação não chegue a um consenso sobre a indicação, e em obediência ao que dispõe o Art. 12, Seção 12.030.6 do Regimento Interno de Rotary International, esta se dará por votação dos clubes, via postal, até o dia 31 de março de 2025 (Seção 12.050 do Regimento Interno de Rotary International) ou na Conferência do Governador em exercício (Seção 15.050 do Regimento Interno de Rotary International). O rotariano opositor que discordar da decisão deverá ter obrigatoriamente participado do processo seletivo como candidato e seguir-se-á o que preceitua as seções 12.030.7 a 12.030.10 do Regimento Interno de Rotary International.

Inexistindo oposição, o Governador declara o candidato selecionado pela Comissão como Governador Designado e notificará aos clubes do Distrito. 

Dada a necessidade de cumprimento do que dispõe a Seção 12.010, do Artigo 12, do Regimento Interno de Rotary International, os prazos especificados no presente edital serão improrrogáveis.

Poços de Caldas/MG, 28 de outubro de 2024.
Carmen Sílvia Toledo Da Pós Rodrigues
Governadora 2024-25
Distrito 4560 – Rotary International

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